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Decreto 3176, de 2 de Junho

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 88/1917, Série I de 1917-06-02.
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Sumário

Decreto n.º 3176, determinando que as despesas feitas com os anúncios de concurso para provimento de escolas primárias, com as entradas em serviço e vencimentos de professores e com o expediente, limpeza e a renda das casas de escola, sejam pagas nos termos do § 2.º do artigo 120.º do decreto n.º 2887, sôbre serviços do instrução primária

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2407185.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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