Decreto 3175, de 2 de Junho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 3.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 88/1917, Série I de 1917-06-02.
- Data: 1917-06-02
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Sumário
Decreto n.º 3175, fixando os valores mínimos para a cobrança dos direitos ad valorem sôbre os géneros de exportação nacional durante o segundo trimestre de 1917
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2407183.dre.pdf .
Aviso
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