Portaria 967, de 18 de Maio
- Corpo emitente: Ministério do Trabalho e Previdência Social - Direcção Geral do Trabalho e Previdência Social
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 78/1917, Série I de 1917-05-18.
- Data: 1917-05-18
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Sumário
Portaria n.º 967, determinando que para as primeiras eleições dos vogais dos Conselhos Superiores do Trabalho e de Previdência Social, a realizar em 1917, sejam adiadas de trinta dias todas as datas a que fazem referência os n.os 1.º, 2.º e 15.º da portaria n.º 919, e para o último domingo de Outubro a data a que se refere o n.º 5.º da mesma portaria
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2407144.dre.pdf .
Aviso
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