Decreto 3147, de 18 de Maio
- Corpo emitente: Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção Geral dos Negócios Comerciais e Consulares - 1.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 78/1917, Série I de 1917-05-18.
- Data: 1917-05-18
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Sumário
Decreto n.º 3147, determinando que para os efeitos do disposto nos artigos 7.º e 8.º do decreto n.º 2350 seja equiparado a território inimigo o território dos países aliados ocupado pelo inimigo, emquanto tal ocupação existir
Anexos
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Aviso
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