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Decreto 3147, de 18 de Maio

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 78/1917, Série I de 1917-05-18.
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Sumário

Decreto n.º 3147, determinando que para os efeitos do disposto nos artigos 7.º e 8.º do decreto n.º 2350 seja equiparado a território inimigo o território dos países aliados ocupado pelo inimigo, emquanto tal ocupação existir

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2407143.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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