Decreto 3119, de 10 de Maio
- Corpo emitente: Ministério da Marinha - Majoria General da Armada
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 71/1917, Série I de 1917-05-10.
- Data: 1917-05-10
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Sumário
Decreto n.º 3119, determinando que, para os efeitos de tirocínio, contagem de tempo e pensão, estabelecidos na lei n.º 175, de 30 de Março de 1914, sejam considerados como fazendo parte da guarnição de submersíveis os oficiais, praças e operários do Arsenal da Marinha embarcados durante o tempo de provas no mar, a que êsses barcos forem submetidos
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2407097.dre.pdf .
Aviso
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