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Decreto 3117, de 9 de Maio

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 70/1917, Série I de 1917-05-09.
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Sumário

Decreto n.º 3117, determinando que as pessoas de família dos indivíduos contratados para tripularem navios ao serviço do Estado, mortos no mesmo serviço durante o estado de guerra, tenham direito a receber mensalmente, desde o primeiro dia do mês seguinte àquele em que se der o falecimento, e a título provisorio, um abono igual ao da pensão de sangue que lhes competir

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2407093.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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