Decreto 3117, de 9 de Maio
- Corpo emitente: Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 70/1917, Série I de 1917-05-09.
- Data: 1917-05-09
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Sumário
Decreto n.º 3117, determinando que as pessoas de família dos indivíduos contratados para tripularem navios ao serviço do Estado, mortos no mesmo serviço durante o estado de guerra, tenham direito a receber mensalmente, desde o primeiro dia do mês seguinte àquele em que se der o falecimento, e a título provisorio, um abono igual ao da pensão de sangue que lhes competir
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2407093.dre.pdf .
Aviso
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