Aviso DD3898, de 16 de Outubro
-
Corpo emitente:
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
-
Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 244, de 16.10.1971, Pág. 1548
-
Data:
1971-10-16
-
Secções desta página::
Torna público que a Finlândia, a Grécia, o Ruanda e o Mali se tornaram Partes da Convenção Relativa às Infracções e a Certos Outros Actos Cometidos a Bordo de Aeronaves, concluída em Tóquio em 14 de Setembro de 1963.
Aviso
Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação do Secretário-Geral da Organização da Aviação Civil Internacional, os países abaixo relacionados se tornaram Partes da Convenção Relativa às Infracções e a Certos Outros Actos Cometidos a Bordo de Aeronaves, concluída em Tóquio em 14 de Setembro de 1963:
Finlândia: depósito do respectivo instrumento de ratificação em 2 de Abril de 1971. A Convenção entrou em vigor, em relação a este país, em 1 de Julho de 1971.
Grécia: depósito do respectivo instrumento de ratificação em 31 de Maio de 1971. A Convenção entrou em vigor, em relação a este país, em 29 de Agosto de 1971.
Ruanda: depósito do respectivo instrumento de adesão em 17 de Maio de 1971. A Convenção entrou em vigor, em relação a este país, em 15 de Agosto de 1971.
Mali: depósito do respectivo instrumento de adesão em 31 de Maio de 1971. A Convenção entrou em vigor, em relação a este país, em 29 de Agosto de 1971.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 30 de Setembro de 1971. - O Adjunto do Director-Geral, Manuel Rodrigues de Almeida Coutinho.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/10/16/plain-240705.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/240705.dre.pdf .
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/240705/aviso-DD3898-de-16-de-outubro