Portaria 922, de 30 de Março
- Corpo emitente: Ministério do Trabalho e Previdência Social - Administração Geral dos Correios e Telégrafos - 3.ª Direcção - 1.ª Divisão
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 49/1917, Série I de 1917-03-30.
- Data: 1917-03-30
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Sumário
Portaria n.º 922, isentando de franquia por seis meses a correspondência expedida, por intermédio do correio, pela Junta Patriótica do Norte
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2406987.dre.pdf .
Aviso
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