Portaria 921, de 30 de Março
- Corpo emitente: Ministério do Trabalho e Previdência Social - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 49/1917, Série I de 1917-03-30.
- Data: 1917-03-30
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Sumário
Portaria n.º 921, determinando que possam ser elevadas a 40 por cento as sobretaxas das tarifas em vigor nas linhas dos Caminhos de Ferro do Estado, e das Companhias dos Caminhos de Ferro Portugueses e da Beira Alta
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2406986.dre.pdf .
Aviso
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