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Portaria 920, de 30 de Março

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 49/1917, Série I de 1917-03-30.
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Sumário

Portaria n.º 920, declarando, como esclarecimento ao decreto n.º 2299, que é de um quinto das sobretaxas sôbre a exportação de quaisquer madeiras em bruto a parte a reverter para o fundo especial dos serviços florestais e aqùícolas

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2406981.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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