Portaria 919, de 29 de Março
- Corpo emitente: Ministério do Trabalho e Previdência Social - Direcção Geral de Previdência Social - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 48/1917, Série I de 1917-03-29.
- Data: 1917-03-29
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Sumário
Portaria n.º 919, regulando a execução das disposições dos artigos 22.º e 23.º do decreto n.º 2354, que organizou o Ministério do Trabalho e Previdência Social, referentes à constituìção dos Conselhos Superiores do Trabalho e da Previdência Social
Anexos
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Aviso
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