Decreto 3058, de 29 de Março
- Corpo emitente: Ministério do Trabalho e Previdência Social - Administração Geral dos Correios e Telégrafos - 2.ª Direcção
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 48/1917, Série I de 1917-03-29.
- Data: 1917-03-29
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Sumário
Decreto n.º 3058, proìbindo aos particulares deterem ou fazerem uso de aparelhos e acessórios de telegrafia sem fios, e importarem ou venderem os referidos aparelhos e acessórios
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2406979.dre.pdf .
Aviso
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