Decreto 3057, de 29 de Março
- Corpo emitente: Ministério do Fomento - Direcção Geral da Agricultura
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 48/1917, Série I de 1917-03-29.
- Data: 1917-03-29
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Sumário
Decreto n.º 3057, mandando que nas cidades de Lisboa e Pôrto só seja permitida a utilização dos cadáveres dos animais em estabelecimentos próprios para tal fim e que satisfaçam a determinadas condições
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2406978.dre.pdf .
Aviso
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