Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 3057, de 29 de Março

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 48/1917, Série I de 1917-03-29.
  • Data:
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

Decreto n.º 3057, mandando que nas cidades de Lisboa e Pôrto só seja permitida a utilização dos cadáveres dos animais em estabelecimentos próprios para tal fim e que satisfaçam a determinadas condições

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2406978.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda