Decreto 2999, de 23 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 28/1917, Série I de 1917-02-23.
- Data: 1917-02-23
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Sumário
Decreto n.º 2999, mandando que as madeiras em bruto mencionadas na tabela B, anexa ao decreto n.º 2862, sejam transferidas para a tabela C do mesmo decreto
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2406881.dre.pdf .
Aviso
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