Decreto 2997, de 22 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério do Trabalho e Previdência Social
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 27/1917, Série I de 1917-02-22.
- Data: 1917-02-22
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Sumário
Decreto n.º 2997, determinando que o direito de requisição militar, emquanto durar o estado de guerra, pode ser exercido em todo o território da República e em tudo que se refira às necessidades do exército e da economia nacional; e inserindo várias disposições acêrca de cereais panificáveis
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2406878.dre.pdf .
Aviso
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