Decreto 2994, de 19 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério do Trabalho e Previdência Social - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 26/1917, Série I de 1917-02-19.
- Data: 1917-02-19
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Sumário
Decreto n.º 2994, determinando que o disposto no artigo 8.º do decreto n.º 2922, de 30 de Dezembro de 1916, na parte que se refere à elevação de preço, só é aplicável ao gás consumido posteriormente à contagem feita no mês de Janeiro último
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2406874.dre.pdf .
Aviso
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