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Aviso DD3891, de 31 de Janeiro

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Sumário

Torna público ter a República Árabe da Líbia aderido ao Protocolo Relativo à Proibição do Emprego na Guerra de Gases Asfixiantes, Tóxicos ou Similares e de Meios Bacteriológicos, assinado em Genebra em 17 de Junho de 1925.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que a Embaixada da França em Portugal informou que a República Árabe da Líbia aderiu, em 29 de Dezembro de 1971, ao Protocolo Relativo à Proibição do Emprego na Guerra de Gases Asfixiantes, Tóxicos ou Similares e de Meios Bacteriológicos, assinado em Genebra em 17 de Junho de 1925.

A República Árabe da Líbia aderiu com a seguinte reserva:

A acessão ao Protocolo não implica o reconhecimento nem o estabelecimento de quaisquer relações com Israel.

O presente Protocolo não obriga a República Árabe da Líbia se não relativamente aos Estados efectivamente vinculados por este e deixará de vincular a República Árabe da Líbia relativamente aos Estados cujas forças ou cujas forças armadas aliadas não respeitem as interdições que são objecto deste Protocolo.

Secretaria-Geral do Ministério, 24 de Janeiro de 1972. - O Secretário-Geral, José Tomás Cabral Calvet de Magalhães.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/01/31/plain-240684.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/240684.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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