Decreto 2976, de 3 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério do Trabalho e Previdência Social - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 19/1917, Série I de 1917-02-03.
- Data: 1917-02-03
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Sumário
Decreto n.º 2976, regulando a execução dalgumas disposições do decreto n.º 2922, relativo à restrição do consumo de gás e electricidade
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2406835.dre.pdf .
Aviso
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