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Decreto 2974, de 3 de Fevereiro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 19/1917, Série I de 1917-02-03.
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Sumário

Decreto n.º 2974, determinando que os inspectores de finanças organizem um mapa contendo, por concelhos, agências do Banco de Portugal e alfândegas, as receitas ordinárias arrecadadas nas gerências de 1913-1914 a 1915-1916

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2406833.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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