Decreto 2974, de 3 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública - 1.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 19/1917, Série I de 1917-02-03.
- Data: 1917-02-03
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Sumário
Decreto n.º 2974, determinando que os inspectores de finanças organizem um mapa contendo, por concelhos, agências do Banco de Portugal e alfândegas, as receitas ordinárias arrecadadas nas gerências de 1913-1914 a 1915-1916
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2406833.dre.pdf .
Aviso
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