Portaria 858, de 23 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério do Trabalho e Previdência Social - Direcção Geral do Trabalho - 2.ª Repartição - 1.ª Secção
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 12/1917, Série I de 1917-01-23.
- Data: 1917-01-23
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Sumário
Portaria n.º 858, determinando que os horários de trabalho nas diversas indústrias tenham, depois de aprovados, a duração mínima de três meses
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2406802.dre.pdf .
Aviso
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