Decreto 2939, de 18 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 10/1917, Série I de 1917-01-18.
- Data: 1917-01-18
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Sumário
Decreto n.º 2939, fixando o quantitativo das multas, quando pagas voluntáriamente
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2406787.dre.pdf .
Aviso
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