Decreto 2937, de 16 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 8/1917, Série I de 1917-01-16.
- Data: 1917-01-16
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Sumário
Decreto n.º 2937, mandando que continuem em vigor até 31 de Março de 1917 as disposições da lei n.º 501, sôbre importação de cascaria estrangeira
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2406782.dre.pdf .
Aviso
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