Portaria 853, de 15 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério do Trabalho e Previdência Social - Direcção Geral do Trabalho - 2.ª Repartição - 1.ª Secção
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 7/1917, Série I de 1917-01-15.
- Data: 1917-01-15
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Sumário
Portaria n.º 853, determinando que os chefes de indústria enviem sempre em duplicado, aos inspectores de trabalho, os horários dos seus estabelecimentos
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2406777.dre.pdf .
Aviso
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