Decreto 2923, de 2 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério do Trabalho e Previdência Social - Caminhos de Ferro do Estado - Conselho de Administração
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 1/1917, Série I de 1917-01-02.
- Data: 1917-01-02
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Sumário
Decreto n.º 2923, determinando que os quadros e vencimentos do pessoal administrativo das Direcções dos Caminhos de Ferro do Estado sejam regulados, a partir de 1 de Julho de 1917, pela tabela anexa ao mesmo decreto
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2406752.dre.pdf .
Aviso
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