Decreto 2918, de 30 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério do Fomento - Direcção Geral da Agricultura - Secção do Fomento Comercial
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 257/1916, Série I de 1916-12-30.
- Data: 1916-12-30
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Sumário
Decreto n.º 2918, determinando que a todos os assuntos sujeitos ao regulamento para o comércio das aguardentes e dos alcoóis de 27 de Novembro de 1908, que ainda estejam pendentes, continuem a ser aplicáveis as disposições do mesmo regulamento
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2406746.dre.pdf .
Aviso
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