Decreto 2889, de 8 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuìções e Impostos - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 246/1916, Série I de 1916-12-08.
- Data: 1916-12-08
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Sumário
Decreto n.º 2889, regulando a execução do disposto no artigo 3.º da lei n.º 400 sôbre cobrança de emolumentos que constituem receita do Estado
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2406688.dre.pdf .
Aviso
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