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Decreto 2889, de 8 de Dezembro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 246/1916, Série I de 1916-12-08.
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Sumário

Decreto n.º 2889, regulando a execução do disposto no artigo 3.º da lei n.º 400 sôbre cobrança de emolumentos que constituem receita do Estado

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2406688.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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