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Aviso DD3895, de 13 de Outubro

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Sumário

Torna público ter o Governo da Costa do Marfim depositado o seu instrumento de aprovação da Convenção Internacional sobre as Linhas de Carga, concluída em Londres em 5 de Abril de 1966.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação do Secretário-Geral da Organização Intergovernamental Consultiva da Navegação Marítima (I. M. C. O.), o Governo da Costa do Marfim depositou, em 19 de Julho de 1971, o seu instrumento de aprovação da Convenção Internacional sobre as Linhas de Carga, concluída em Londres em 5 de Abril de 1966.

Em conformidade com o artigo 28, § 3), da Convenção, esta entrará em vigor, em relação àquele país, em 19 de Outubro de 1971.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 28 de Setembro de 1971. - O Adjunto do Director-Geral, Manuel Rodrigues de Almeida Coutinho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/10/13/plain-240668.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/240668.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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