Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 556/71, de 13 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Autoriza o conselho administrativo do Grupo de Detecção, Alerta e Conduta da Intercepção a sacar uma importância em conta da verba inscrita no capítulo 10.º do orçamento ordinário em vigor de Encargos Gerais da Nação.

Texto do documento

Portaria 556/71

de 13 de Outubro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei 41758, de 25 de Julho de 1958, o conselho administrativo do Grupo de Detecção, Alerta e Conduta da Intercepção seja autorizado a sacar em conta do capítulo 10.º do orçamento ordinário de Encargos Gerais da Nação em vigor a importância que se indica:

Artigo 198.º, n.º 1), alínea 1 ... 11520$00 O Secretário de Estado da Aeronáutica, José Pereira do Nascimento.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/10/13/plain-240666.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/240666.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-07-25 - Decreto-Lei 41758 - Presidência do Conselho - Subsecretariado de Estado da Aeronáutica

    Altera o Decreto-Lei 40949, de 28 de Dezembro de 1956, que promulga a orgânica da Aeronaútica Militar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda