Portaria 556/71, de 13 de Outubro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica
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Fonte: Diário do Governo n.º 241/1971, Série I de 1971-10-13.
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Data:
1971-10-13
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Autoriza o conselho administrativo do Grupo de Detecção, Alerta e Conduta da Intercepção a sacar uma importância em conta da verba inscrita no capítulo 10.º do orçamento ordinário em vigor de Encargos Gerais da Nação.
Portaria 556/71
de 13 de Outubro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do
Decreto-Lei 41758, de 25 de Julho de 1958, o conselho administrativo do Grupo de Detecção, Alerta e Conduta da Intercepção seja autorizado a sacar em conta do capítulo 10.º do orçamento ordinário de Encargos Gerais da Nação em vigor a importância que se indica:
Artigo 198.º, n.º 1), alínea 1 ... 11520$00
O Secretário de Estado da Aeronáutica, José Pereira do Nascimento.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/10/13/plain-240666.pdf ;
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