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Rectificação DD360, de 13 de Outubro

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Sumário

Ao Decreto n.º 403/71, que transfere verbas dentro dos orçamentos de vários Ministérios e abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor.

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 225, de 23 de Setembro, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, o Decreto 403/71, determino que se façam as seguintes rectificações:

No artigo 2.º, Ministério das Obras Públicas, onde se lê:

Capítulo 3.º «Conselho Superior de Obras Públicas»:

Art. 35.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

deve ler-se:

Capítulo 3.º «Conselho Superior de Obras púbicas»:

Art. 38.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

No artigo 4.º, Ministério da Justiça, onde se lê:

À observação (b), aposta à dotação do capítulo 5.º, artigo 204.º, n.º 1) ...

deve ler-se:

A observação (a), aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 204.º, n.º 1) ...

Presidência do Conselho, 2 de Outubro de 1971. - o Presidente do Conselho, Marcello Caetano.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/10/13/plain-240665.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/240665.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-09-23 - Decreto 403/71 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Transfere verbas dentro dos orçamentos de vários Ministérios e abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Introduz alterações em várias rubricas dos orçamentos dos Ministérios das Finanças e da Justiça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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