Na col. 3.ª, onde se lê: «Director de clínica hospitalar», deve ler-se: «Director clínico de hospital».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 1 de Outubro de 1971. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.
dre.tretas.org
Na col. 3.ª, onde se lê: «Director de clínica hospitalar», deve ler-se: «Director clínico de hospital».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 1 de Outubro de 1971. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/240649/declaracao-DD9853-de-11-de-outubro