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Portaria 548/71, de 8 de Outubro

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Sumário

Declara afretado pelo Ministério do Exército, a partir de 23 de Setembro de 1971, para transporte de tropas e material de guerra, o navio Angra do Heroísmo, da Empresa Insulana de Navegação, com direito ao uso de bandeira e flâmula e ao gozo das imunidades inerentes aos navios públicos.

Texto do documento

Portaria 548/71

de 8 de Outubro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, declarar que o navio Angra do Heroísmo, da Empresa Insulana de Navegação, é afretado pelo Ministério do Exército, a partir de 23 de Setembro de 1971, para transporte de tropas e material de guerra.

Enquanto o navio tiver capitão-de-bandeira só poderá ser utilizado em serviço do Estado, e não comercial. Nestas condições, tem direito ao uso de bandeira e flâmula e goza das imunidades inerentes aos navios públicos.

O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/10/08/plain-240642.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/240642.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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