Decreto 2816, de 25 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Direcção Geral das Colónias - 5.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 239/1916, Série I de 1916-11-25.
- Data: 1916-11-25
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Sumário
Decreto n.º 2816, mandando aplicar aos oficiais dos quadros coloniais que se reformaram posteriormente a 17 de Dezembro de 1910 as vantagens consignadas nos artigos 9.º, 10.º e 15.º do decreto de 20 de Julho de 1912, que regulou as reformas dos officiais dos referidos quadros
Anexos
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