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Portaria 824, de 22 de Novembro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 236/1916, Série I de 1916-11-22.
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Sumário

Portaria n.º 824, determinando que a 3.ª, 4.ª e 7.ª zonas florestais fiquem pertencendo à 2.ª secção, com sede em Coimbra, e a 5.ª e 6.ª sejam encorporadas na nova secção, com sede em Manteigas, que passará a denominar-se 9.ª secção

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2406080.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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