Decreto 2719, de 1 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 221/1916, Série I de 1916-11-01.
- Data: 1916-11-01
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Sumário
Decreto n.º 2719, determinando que continuem em vigor até 30 do corrente as disposições da lei n.º 501, de 4 de Abril de 1916, que permitiu a importação temporária da cascaria estrangeira para tiradas de vinhos das adegas
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2405984.dre.pdf .
Aviso
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