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Decreto 2715, de 30 de Outubro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 219/1916, Série I de 1916-10-30.
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Sumário

Decreto n.º 2715, estabelecendo que as despesas a fazer com os serviçais oriundos de Moçambique, que adoeçam durante a viagem de repatriação da província de S. Tomé e Príncipe para a de Moçambique, pertençam aos patrões das propridades agrícolas daquela província

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2405978.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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