Decreto 2706, de 28 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério da Guerra - 1.ª Direcção Geral - 3.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 218/1916, Série I de 1916-10-28.
- Data: 1916-10-28
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Sumário
Decreto n.º 2706, concedendo determinadas vantagens às praças que, tendo tomado parte em todo o período de instruçâo duma divisão mobilizada, provem ter mostrado manifesta aptidão para o desempenho das funções de sargento
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2405967.dre.pdf .
Aviso
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