Decreto 2679, de 19 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 211/1916, Série I de 1916-10-19.
- Data: 1916-10-19
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Sumário
Decreto n.º 2679, determinando que fique suspensa até ulterior resolução do Congresso da República a execução da lei n.º 589, relativa à aplicação da verba destinada à renda da casa em que funcionava a Escola Industrial e Comercial de Braga
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2405935.dre.pdf .
Aviso
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