Decreto 2670, de 12 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério do Trabalho e Previdência Socíal - Direcção Geral de Previdência Social
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 205/1916, Série I de 1916-10-12.
- Data: 1916-10-12
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Sumário
Decreto n.º 2670, determinando que a tabela anexa ao mesmo decreto seja adoptada provisóriamente no rateio de trigo pelas fábricas de moagem do continenteNota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2405915.dre.pdf .
Aviso
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