Decreto 2651, de 28 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuìções e Impostos - 3.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 197/1916, Série I de 1916-09-28.
- Data: 1916-09-28
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Sumário
Decreto n.º 2651, determinando que a isenção de que trata o decreto n.º 2378 seja extensiva às colectas lançadas à Comissão Jurisdicional dos Bens das Extintas Congregações Religiosas ou aos antigos possuìdores dos bens que passaram à posse da referida Comissão
Anexos
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Aviso
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