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Decreto 2651, de 28 de Setembro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 197/1916, Série I de 1916-09-28.
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Sumário

Decreto n.º 2651, determinando que a isenção de que trata o decreto n.º 2378 seja extensiva às colectas lançadas à Comissão Jurisdicional dos Bens das Extintas Congregações Religiosas ou aos antigos possuìdores dos bens que passaram à posse da referida Comissão

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2405885.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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