Decreto 2647, de 27 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 196/1916, Série I de 1916-09-27.
- Data: 1916-09-27
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Sumário
Decreto n.º 2647, mandando que o feijão não especificado seja incluído, sob o n.º 7-A, na tabela anexa ao decreto n.º 2357, e sujeito à sobretaxa de $06 por quilograma
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2405880.dre.pdf .
Aviso
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