Portaria 776, de 16 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 189/1916, Série I de 1916-09-16.
- Data: 1916-09-16
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Sumário
Portaria n.º 776, determinando que os agentes do Ministério Público junto de todos os tribunais, usem sempre, nas decisões contrárias à Fazenda Nacional, de todos os recursos legais, incluindo o de embargos
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2405845.dre.pdf .
Aviso
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