Decreto 2624, de 14 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério da Marinha - Majoria General da Armada - 1.ª Repartição - 2.ª Secção
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 187/1916, Série I de 1916-09-14.
- Data: 1916-09-14
- Secções desta página::
Sumário
Decreto n.º 2624, regulando a situação em que devem ser considerados, durante o actual estado de guerra, os oficiais inferiores e praças do corpo de marinheiros da armada que fazem parte do serviço de defesa do pôrto de Lisboa, sob a dependência da Divisão Naval de Defesa e Instrução, os que de futuro venham a ser empregados nos serviços de defesa doutros portos e, bem assim, os oficiais das diversas classes da armada que estão empregados no serviço de fiscalização das docas
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2405839.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2405839/decreto-2624-de-14-de-setembro