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Decreto 2624, de 14 de Setembro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 187/1916, Série I de 1916-09-14.
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Sumário

Decreto n.º 2624, regulando a situação em que devem ser considerados, durante o actual estado de guerra, os oficiais inferiores e praças do corpo de marinheiros da armada que fazem parte do serviço de defesa do pôrto de Lisboa, sob a dependência da Divisão Naval de Defesa e Instrução, os que de futuro venham a ser empregados nos serviços de defesa doutros portos e, bem assim, os oficiais das diversas classes da armada que estão empregados no serviço de fiscalização das docas

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2405839.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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