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Decreto 2615, de 11 de Setembro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 185/1916, Série I de 1916-09-11.
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Sumário

Decreto n.º 2615, determinando que deixem de ter curso legal desde 1 de Janeiro de 1917, em relação ao continente, e de 1 de Abril do mesmo ano, em relação às ilhas adjacentes, as moedas de prata do antigo regime

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2405827.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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