Decreto 2615, de 11 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral da Fazenda Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 185/1916, Série I de 1916-09-11.
- Data: 1916-09-11
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Sumário
Decreto n.º 2615, determinando que deixem de ter curso legal desde 1 de Janeiro de 1917, em relação ao continente, e de 1 de Abril do mesmo ano, em relação às ilhas adjacentes, as moedas de prata do antigo regime
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2405827.dre.pdf .
Aviso
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