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Decreto 2609-O, de 4 de Setembro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 179/1916, 4º Suplemento, Série I de 1916-09-04.
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Sumário

Decreto n.º 2609-O, permitindo que os actuais tabeliães privativos das comarcas do ultramar e todos os que de futuro venham a ser nomeados, possam ter ajudantes, por êles propostos e retribuídos

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2405809.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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