Decreto 2609-O, de 4 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Direcção Geral das Colónias - 2.ª Repartição - 2.ª Secção
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 179/1916, 4º Suplemento, Série I de 1916-09-04.
- Data: 1916-09-04
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Sumário
Decreto n.º 2609-O, permitindo que os actuais tabeliães privativos das comarcas do ultramar e todos os que de futuro venham a ser nomeados, possam ter ajudantes, por êles propostos e retribuídos
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2405809.dre.pdf .
Aviso
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