Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 207/2008, de 15 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Torna público terem, em 12 de Agosto e em 3 de Outubro de 2008, sido emitidas notas, respectivamente pelo Ministério do Poder Popular para as Relações Exteriores venezuelano e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros português, em que se comunica terem sido cumpridas as respectivas formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo Complementar ao Acordo Quadro de Cooperação entre a República Portuguesa e a República da Venezuela, em Matéria de Cooperação Económica e Energética entre a República Portuguesa e a República Bolivariana da Venezuela, assinado em Caracas em 13 de Maio de 2008.

Texto do documento

Aviso 207/2008

Por ordem superior se torna público que, em 12 de Agosto e em 3 de Outubro de 2008, foram emitidas notas, respectivamente pelo Ministério do Poder Popular para as Relações Exteriores venezuelano e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros português, em que se comunica terem sido cumpridas as respectivas formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo Complementar ao Acordo Quadro de Cooperação entre a República Portuguesa e a República da Venezuela, em Matéria de Cooperação Económica e Energética entre a República Portuguesa e a República Bolivariana da Venezuela, assinado em Caracas em 13 de Maio de 2008.

Por parte de Portugal o Acordo foi aprovado pelo Decreto 31-A/2006, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 192, de 3 de Outubro de 2008.

Nos termos do artigo 12.º do Acordo, este entrará em vigor no dia 2 de Novembro de 2008.

Direcção-Geral dos Assuntos Técnicos e Económicos, 6 de Outubro de 2008. - O Subdirector-Geral, Ricardo Eduardo Vaz Pereira Pracana.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/10/15/plain-240579.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/240579.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda