Decreto 2595, de 25 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério do Trabalho e Previdência Social - Administração Geral dos Correios e Telégrafos
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 171/1916, Série I de 1916-08-25.
- Data: 1916-08-25
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Sumário
Decreto n.º 2595, determinando que não possam transitar pelo correio as correspondências procedentes ou destinadas ao estrangeiro e colónias quando não sejam escritas em qualquer das línguas inglesa, francesa, italiana, espanhola ou portuguesa
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2405766.dre.pdf .
Aviso
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