Decreto 2592, de 24 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério do Trabalho e Previdência Social - Administração Geral dos Correios e Telégrafos
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 170/1916, Série I de 1916-08-24.
- Data: 1916-08-24
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Sumário
Decreto n.º 2592, determinando que os alunos do 2.º ano do curso do 2.º grau da Escola Prática de Correios e Telégrafos, do ano lectivo de 1915-1916, sejam dispensados do respectivo tirocínio e possam ser nomeados praticantes pela ordem da classificação feita pelas médias das notas dos exames finais
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2405763.dre.pdf .
Aviso
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