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Decreto 2577, de 18 de Agosto

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 167/1916, Série I de 1916-08-18.
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Sumário

Decreto n.º 2577, mandando considerar na administração e fruìção do Estado, para os efeitos da isenção da contribuìção de juros, os capitais mutuados pelas corporações religiosas e arrolados em virtude da Lei da Separação

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2405743.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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