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Portaria 542/71, de 4 de Outubro

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Sumário

Fixa, durante a campanha de comercialização de 1971-1972, em $80 por quilograma de café a exportar para mercados estrangeiros, ao abrigo das quotas que ao País venham a ser atribuídas pelo Acordo Internacional do Café e sejam utilizadas por Timor, a contribuição dos sectores privados para o Fundo de Diversificação e Desenvolvimento.

Texto do documento

Portaria 542/71
de 4 de Outubro
Considerando a necessidade de, com a antecedência necessária, se dar a conhecer aos sectores privados interessados de Timor o que, durante o ano cafeeiro que se inicia em 1 de Outubro de 1971, virá a ser a contribuição para o Fundo de Diversificação e Desenvolvimento, criado pelo Decreto 49179, de 7 de Agosto de 1969, de tal forma que a programação do comércio de café para a referida campanha se processe com a normalidade indispensável ao bom ritmo dos negócios, obviando-se, assim, a especulações que o desconhecimento da contribuição poderia ocasionar;

Ponderadas as perspectivas do comércio mundial dos cafés Arábica e Robusta;
Atendendo aos motivos que determinaram a criação, pelo Decreto 49179, de 7 de Agosto de 1969, do Fundo de Diversificação e Desenvolvimento, bem como os objectivos pelo mesmo prosseguidos;

Sob proposta do governador da província;
Nos termos do n.º 1.º do artigo 12.º do Decreto 49179, de 7 de Agosto de 1969, e tendo em vista o disposto no artigo 4.º, alínea a), do mesmo diploma:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar:
1.º A contribuição dos sectores privados para o Fundo de Diversificação e Desenvolvimento, durante a campanha de comercialização de 1971-1972, é fixada em $80 por quilograma de café a exportar para mercados estrangeiros, ao abrigo das quotas que ao País venham a ser atribuídas pelo Acordo Internacional do Café e sejam utilizadas por Timor.

2.º A cobrança da contribuição fixada no n.º 1.º deste diploma, bem como as demais formalidades que lhe são inerentes, serão objecto de regulamentação por portaria do Governo de Timor.

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Timor. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/240572.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-08-07 - Decreto 49179 - Ministério do Ultramar - Comissão Interministerial do Café

    Cria em Timor, na dependência do governador, o Fundo de Diversificação e Desenvolvimento, com a finalidade de manter o equilíbrio da produção cafeeira da província.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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