Portaria 743, de 10 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério do Trabalho e Previdência Social - Direcção Geral de Previdência Social - 6.ª Repartição - 1.ª Secção
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 160/1916, Série I de 1916-08-10.
- Data: 1916-08-10
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Sumário
Portaria n.º 743, determinando que as associações de classe e as de socorros mútuos enviem à Direcção Geral de Previdência Social, até 30 de Outubro de 1916, os elementos estatísticos que lhes sejam solicitados, a fim de serem conhecidas as condições em que se encontram
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2405710.dre.pdf .
Aviso
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